Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGAMENON GOMES DA FONSECA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIRO RIBEIRO ROCHA - SP140130 S E N T E N Ç A A exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, julgo extinta a presente execução fiscal, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores indisponibilizados no ID 76530436, de imediato. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 15 de março de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006315-84.2016.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos