Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NEW MAQ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS EIRELI - EPP, WAGNER BRASSOLATTI S E N T E N Ç A Id 118403043 - A parte exequente noticiou que as partes regularizaram a inadimplência do contrato. Assim, requereu a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. É a síntese do necessário. Decido. Considerando que nos presentes autos não foi apresentada cópia do mencionado pagamento, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado administrativamente entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 30 de agosto de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025537-28.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo