Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LILIAN CELESTINA MORAIS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSEPH OGOCHUKWU OGBONNA - SP421196
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001680-87.2021.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Trata-se de pleito formulado, indevidamente, de forma autônoma, pois evidente a natureza de mera petição, que deveria ter sido formulada no bojo do processo 0103149-67.2021.4.03.6301, em trâmite perante a 5ª Vara Gabinete deste JEF. Assim sendo, é de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, 19 de março de 2022.