Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNEU MARCELINO DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 285578146:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002439-59.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro o pedido de expedição de ofício dos valores incontroversos, com fundamento no art. 100, parágrafos 1º e 4º da Constituição Federal. 2. Expeça(m)-se ofício precatório para pagamento do(a) exequente e dos honorários sucumbenciais, considerando-se a conta do INSS no valor de R$ 1.176.560,14 (um milhão e cento e setenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos), atualizado para setembro de 2022 – ID 269819836. 3. Tendo em vista que nos autos 0005815-92.2004.4.03.6183, em trâmite nesta Vara, foi noticiado o ajuizamento da ação n. 1010654-84.2021.8.26.0554, perante o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André/SP, referente ao inventário do i. falecido advogado Wilson Miguel, determino a requisição dos honorários sucumbenciais em favor do respectivo patrono, diante da existência de interesse de menor de idade. Anote-se a conversão do pagamento à ordem do Juízo no respectivo ofício. 4. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 – CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s). 5. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 6. Observo, entretanto, que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 7. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cumpra-se o item 3, do despacho de ID 273299974, encaminhando-se os autos à Contadoria judicial. Observo que a data-base dos cálculos seguirá a data incluída no ofício incontroverso expedido. 8. Se o caso, com o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os cálculos pertinentes, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do C.P.C.), sobre as informações e os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Na hipótese da concordância das partes com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, providencie a parte exequente de acordo com o item 1, despacho de ID 278255000, em igual prazo. Na hipótese de discordância, venham os autos conclusos para decisão. Int.