Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGNALDO NUNES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA - SP207171 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CAROLINE DO NASCIMENTO - SP474578
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: IMPACTO ROXO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO IMPACTO ROXO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: RICARDO BORTOLOZZI - PR38097 DESPACHO Iniciada a fase de execução, o exequente apresentou os cálculos de liquidação (ID 275837854), os quais foram expressamente anuídos pelo INSS ( ID 286461379). O acordo foi homologado por meio da Decisão de ID 288499048, com a consequente determinação de expedição dos requisitórios. A autarquia previdenciária informou que os requisitórios foram elaborados com a data da conta errada, ID 300841426. A retificação dos ofícios foi determinado por meio do Decisão de ID 305578819. Agravo de instrumento interposto pelo exequente em face da decisão retromencionada. Determinação de sobrestamento do feito até o processamento do agravo de instrumento, ID 307634903. Petição da pessoa jurídica IMPACTO ROXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, representado por sua gestora, XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, informando a cessão de crédito do Precatório de ID 20230197513. Diante da existência de agravo de instrumento em curso, o requerimento de deferimento de cessão de crédito ficou prejudicado ao deslinde do recurso - Decisão de ID 355881483. Não obstante, em vista da cautela, o requisitório foi tornado à disposição do juízo, ID 356437092. Certidão informando o pagamento do Precatório objeto de cessão de crédito, ID 411385576. Informação nos autos de que houve a homologação da desistência do agravo de instrumento interposto pelo exequente, IDs 560360305 e 578040577. Solicitação de transferência eletrônica da cessionário, ID 580188151. Assim, preliminarmente à apreciação da cessão de crédito de ID 352099855, intimem-se os patronos do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem eventuais reservas ao pleito, sobretudo existência de honorários contratuais. Int.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011183-33.2014.4.03.6183