Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E
EXECUTADO: TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA - SP148493 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 DECISÃO Considerando a existência de diversos pagamentos parciais, e, ainda a divergência acerca do saldo remanescente, encaminhem-se os autos para a CECALC para parecer, devendo indicar se o somatório dos valores pagos está ou não de acordo com o título executivo. Após retorno dos autos da CECALC, vista às partes, pelo prazo de cinco dias, e então retornem os autos conclusos para decisão. Questões relacionadas à liquidação de sentença serão apreciadas em nova oportunidade. P.R.I. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002712-98.2019.4.03.6107