Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SAMIR HUSSEIN HAIDAR Advogados do(a)
AUTOR: ABEL MAGALHAES - SP174250, SILMARA LONDUCCI - SP191241
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O requerimento de sobrestamento do feito por dois anos e meio aguardando a verificação de “existência de saldo depositado” deve ser indeferido por absoluta falta de amparo legal. O artigo 313 do Código de Processo Civil não prevê este tipo de sobrestamento. Voltem-me para extinção da execução, uma vez que a parte exequente não demonstra que a obrigação deixou de ser satisfeita. Int. SÃO PAULO, 15 de fevereiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003282-14.2014.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo