Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AKAMA COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA PETIZ FILHO - SP61104, JOAQUIM DA SILVA PIRES - SP15681 D E C I S Ã O ID 267706983 -
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0004485-39.1999.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº 16.495, 16.496, 16.497, 16.498 e 16.499 do CRI/.São Sebastião - SP. nos termos do art. 838 do CPC, nomeando-se o(a) executado AKAMA COMERCIO DE PESCADOS LTDA como depositário(a). Averbem-se as penhoras eletronicamente nos respectivos registros de imóveis nos termos dos arts. 837 e 844 do CPC, cujo o protocolo no sistema ONR (Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico) servirá como termo de penhora, inclusive de eventual imóvel fora da terra. Registrada a averbação da penhora, intimem-se o(a) executado(a) com advogado constituído através do diário oficial e os demais por carta (art. 841, 1º e 2º do CPC) acerca da penhora. Expeça-se carta precatória para avaliação dos bens penhorados. Após, vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, bem como diga sobre a regularidade das intimações das constrições com vistas a futuro leilão. São Paulo, 12 de março de 2024. JUIZ(A) FEDERAL assinado eletronicamente