Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS ARLINDO DE SOUZA MARTINS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CLAUDIO KAKAZU - SP181475 D E S P A C H O Id 274108819 (requerimento de execução); Id 274108832 (cálculos):
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012936-90.2008.4.03.6100 Intime-se a parte executada para: 1. efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC); 2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra). Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.