Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTO ANTONIO PRBI LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895, GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ - SP405335 D E S P A C H O Considerando que as partes as partes firmaram termo de parcelamento de créditos na via administrativa, tendo o devedor, inclusive, iniciado pagamento das parcelas,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000740-82.2018.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Com a conclusão do pagamento, deverá o devedor noticiar a quitação nos autos. Após, dê-se ciência ao credor e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.