Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR - SP129378
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914 A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 458/2017, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. TUPÃ, 3 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001105-71.2011.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã