Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICAD DO BRASIL FITAS AUTO ADESIVAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO RICARDO FERREIRA - SP198445, UMBERTO PIAZZA JACOBS - SP288452
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA//SP SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008703-76.2015.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 4 de abril de 2024. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal