Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO VALARELLI E BUFFALO - SP322401, ANA PAULA VALARELLI RIBEIRO - SP288129, MARIA JOSE VALARELLI BUFFALO - SP22523
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006685-55.2010.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba Indefiro o requerido pelo INSS no ID 56557386, uma vez que os valores executados dizem respeito a períodos distintos, computados em separado (ID 54511205 e anexos), gerando, neste mesmo feito, duplicidade de execuções, não restando caracterizado o fracionamento da execução, conforme bem explanado na decisão ID 56035057: "1. Ante a concordância manifestada pelas partes (IDs 54889711 e 55965600), homologo os cálculos elaborados pela contadoria (ID 54511205 e anexos). 1.a) Fixo o valor da execução em R$ 229.246,68 (principal) e R$ 22.924,67 (honorários advocatícios de sucumbência), devidos em maio de 2021, concernentes ao pagamento do PAB do benefício NB 121.728.572-2, relativo ao período de 25/11/1999 a 10/07/2002. 1.b) Fixo o valor da execução em R$ 23.053,97 (principal) e R$ 2.305,40 (honorários advocatícios de sucumbência), devidos em maio de 2021, pertinentes às diferenças decorrentes da correção monetária devida sobre os valores pagos em atraso na via administrativa, bem como de juros decorrentes da demora na liberação dos atrasados (= parcelas do PAB do benefício NB 121.728.572-2, relacionadas ao período de 11/07/2002 até 31/01/2010). 2. Expeçam-se os ofícios requisitórios, de forma individualizada, conforme cálculos ID 54511205 e anexos, nos termos do art. 8º da Resolução nº 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. 3. Aguardem-se os pagamentos no arquivo. 4. Comprovados os pagamentos, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfatividade do crédito exequendo, ressaltando que o seu silêncio ensejará a extinção da ação de execução pelo seu pagamento. 5. Intimem-se." Ademais, observo que as execuções distintas acarretam a necessidade de inserção de informações específicas de cada período, a fim de possibilitar a expedição dos ofícios requisitórios, no sistema PRECWEB, especialmente relacionadas ao número de parcelas pagas em cada ofício requisitório. 2. ID 57826418 e anexo: Expeça-se a certidão solicitada pela parte exequente. De outra parte, quanto ao pedido de autenticação de procuração e substabelecimento, ante a virtualização deste feito, basta ao patrono da parte exequente proceder à impressão do documento almejado, cuja autenticidade poderá ser verificada por meio do QRcode impresso no rodapé. 3. Aguardem-se os pagamentos no arquivo. 4. Comprovados os pagamentos, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfatividade do crédito exequendo, ressaltando que o seu silêncio ensejará a extinção da ação de execução pelo seu pagamento. 5. Intimem-se.