Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL JOSE LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDREA CRUZ - SP126984
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, dispõe o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". Em relação aos honorários sucumbenciais, a procuração juntada no processo atende ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 e art. 105, § 3º, do CPC, para o fins de expedição dos requisitórios em nome da sociedade de advogados indicada. Portanto, tendo em vista o contrato de honorários e aditivo (IDs 468581321 e 468581324) e o instrumento de mandato (ID 29050982), autorizo o destaque dos honorários contratuais no montante de 30% do valor principal, assim como a requisição dos honorários sucumbenciais, conforme requerido. Em observância ao que foi decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.035.724/RS, bem como em obediência ao ditame constitucional do art. 100, § 8º, os valores requisitados (principal e honorários contratuais) deverão manter a natureza que seria dada à requisição do total exequendo. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) com observância aos termos da Resolução CJF 822/2023. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento. Com o depósito, cientifique-se a parte exequente de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001290-66.2020.4.03.6103