Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., BURITI AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017350-87.2015.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento dos honorários sucumbenciais à União Federal (ID nº 123439108 - Págs. 2/3), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custa processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 30 de setembro de 2022.