Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE CAMARGO ARANTES - SP222450
EXECUTADO: HENRIQUE RIGONATO, HJR IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS GUSTAVO SCIMINI BONI - SP178043 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000108-88.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a confirmação da transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custa processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 23 de junho de 2023.