PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS PAULO DOS SANTOS
OAB/SP 228071·CPF·Representa: Autor
ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS
OAB/SP 445174·CPF·Representa: Autor
MARCUS MORTAGO
OAB/SP 316848·CPF·Representa: Autor
AIRTON CENA DA SILVA
OAB/SP 413902·CPF·Representa: Autor
ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
OAB/SP 453178·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/05/2024, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 15:41
Trânsito em julgado
16/05/2024, 15:41
Publicação
16/04/2024, 07:00
Publicação
15/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 12 de abril de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
15/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2024, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2024, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2024, 18:29
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 11 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001636-73.2017.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 12 de abril de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
15/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2024, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2024, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2024, 18:29
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 11 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001636-73.2017.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2024, 16:48
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2024, 14:44
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento retro informado, em conta à ordem deste juízo, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos respectivos beneficiários e tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
08/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/01/2024, 09:25
Mero expediente
06/01/2024, 08:15
Conclusão (para despacho)
06/01/2024, 07:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2024, 07:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2024, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n. 310199524: Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final deste mês de dezembro, mas a previsão é de que somente estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, nos termos da informação disponibilizada, em 1.º de dezembro p.p., pelo Tribunal Regional Federal: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/427650-precatorios-atrasados-devem-estar-disponiveis-para. Portanto, tornem os autos ao arquivo provisório para aguardar a comunicação do depósito dos valores. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
18/12/2023, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/12/2023, 08:27
Por decisão judicial
15/12/2023, 08:27
Expedida/certificada
15/12/2023, 08:27
Mero expediente
15/12/2023, 08:05
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2023, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, dou ciência à parte exequente acerca da expedição de certidão de patrocínio. São Paulo, 3 de junho de 2023. Luiz Henrique Candido Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, dou ciência à parte exequente acerca da expedição de certidão de patrocínio. São Paulo, 3 de junho de 2023. Luiz Henrique Candido Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
05/06/2023, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/06/2023, 22:05
Por decisão judicial
03/06/2023, 22:05
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n. 282935531: Promova o cessionário o recolhimento das custas devidas (R$ 8,00), conforme Resolução Pres/TRF n. 138/2017, tabela IV, alínea “g”, no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhidas as custas, proceda a secretaria à expedição da certidão requerida. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
04/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n. 282935531: Promova o cessionário o recolhimento das custas devidas (R$ 8,00), conforme Resolução Pres/TRF n. 138/2017, tabela IV, alínea “g”, no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhidas as custas, proceda a secretaria à expedição da certidão requerida. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
20/04/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 15:06
Por decisão judicial
24/03/2023, 05:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 02:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 02:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/09/2022, 05:49
Por decisão judicial
21/09/2022, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS MORTAGO - SP316848, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n.º 259224634:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183 Defiro o destacamento dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta) por cento, como requerido. Oportunamente, expeça-se ordem de levantamento em favor do beneficiário. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
12/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2022, 04:50
Publicação
08/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes do pagamento dos ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos. Não se tratando de pagamento bloqueado, o levantamento dos valores deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento anexos, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 21 de junho de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
07/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a cessão de crédito noticiada (id. n.º 255243436 e segs.),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183 defiro o ingresso de PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.207.034/0001-90, como requerido. Proceda a secretaria ao cadastramento do cessionário e seus patronos. Após, solicite-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que os valores cedidos, correspondentes a 70% (setenta) por cento do montante requisitado em favor da parte exequente, no ofício n.º 20220026776, quando depositados, sejam disponibilizados à ordem deste Juízo. Petição id. n.º 255364138: Promova o requerente a juntada de cópia íntegra do contrato. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
07/09/2022, 00:00
Mero expediente
06/09/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 15:48
Expedida/certificada
06/09/2022, 13:02
Mero expediente
27/07/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 21:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2022, 21:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2022, 21:56
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/03/2022, 00:13
Por decisão judicial
22/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 16 de março de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 16 de março de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 20:18
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
17/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 08:10
Publicação
26/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001636-73.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública em que, após noticiado o implemento da obrigação de fazer, a autarquia previdenciária apresenta cálculos de liquidação do julgado com o valor atualizado das prestações atrasadas do benefício e da verba honorária sucumbencial correspondente (id. n.º 54619737). A parte exequente manifesta concordância com os cálculos apresentados (id. n.º 55402130). Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos da executada, cujo memorial se encontra juntado no id. n.º 54619738, determinando à secretaria que proceda à expedição das respectivas requisições de pagamento. Em seguida, intimem-se as partes para conferência dos ofícios requisitórios, no prazo de 3 (três) dias. Nada sendo requerido, providencie a transmissão dos ofícios ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
24/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/11/2021, 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2021, 19:07
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 21:08
Expedida/certificada
18/03/2021, 19:38
Publicação
17/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DEISE MOREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS - SP228071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ALESSANDRA DA GLORIA SILVA SANTOS, G. D. S. S. Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO - SP312171 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO - SP312171 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, promovo vista ao INSS para apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. São Paulo, 15 de março de 2021
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001636-73.2017.4.03.6183
16/03/2021, 00:00
Recebimento
25/01/2021, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2021, 07:00
Remessa (em diligência)
14/01/2021, 01:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/01/2021, 01:18
Mero expediente
13/01/2021, 23:09
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 15:13
Recebimento
11/01/2021, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2019, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2019, 07:00
Mero expediente
16/07/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 19:47
Petição (Apelação)
15/07/2019, 15:45
Publicação
15/07/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2019, 07:00
Expedida/certificada
10/07/2019, 14:52
Improcedência
05/07/2019, 17:48
Conclusão (para julgamento)
22/02/2019, 16:39
Expedida/certificada
06/09/2018, 19:27
Mero expediente
05/09/2018, 18:20
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 07:00
Mero expediente
08/08/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 17:19
Expedida/certificada
21/05/2018, 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2018, 07:00
Expedida/certificada
02/05/2018, 14:55
Mero expediente
27/04/2018, 16:20
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 18:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)