Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: HELIO AGUIAR AMARAL, HELIO AGUIAR AMARAL Advogado do(a)
EXECUTADO: KLENIO PIRES DE MORAIS - PE21754 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026953-31.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de HELIO AGUIAR AMARAL (PF) e HELIO AGUIAR AMARAL (PJ), objetivando provimento jurisdicional que determine o pagamento da dívida fundada em Cédula de Crédito Bancário – CCB. Relata que a parte executada não cumpriu com as suas obrigações, restando inadimplida a CCB emitida, cuja dívida remonta R$ 150.629,05. A parte executada foi citada e intimada, via Carta Precatória, conforme certidão constante no id 35585265, e não opos Embargos à Execução. A CAIXA, por sua vez, requereu o bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD (id 247400059), o que foi deferido por este Juízo (id 286432571). Após o bloqueio no sistema SISBAJUD (id 298823077), compareceu a parte executada, informando que houve liquidação da dívida e requereu a extinção do feito. Intimada, a CAIXA requer a extinção do presente feito sem a atribuição de quaisquer ônus às partes, bem como a liberação de quaisquer bloqueios realizados.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Proceda-se ao desbloqueio de valores no sistema SISBAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal