Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILBERTO LEITE SIMAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA - SP407562
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ficam autorizados os servidores desta Vara Federal a, independentemente de despacho judicial, a: 1) expedir certidões cartorárias de feitos em tramitação ou já arquivados no juízo, quando solicitadas por outros órgãos judiciários, observadas o disposto no artigo 189 Código de Processo Civil e na Resolução CJF nº 58/2009, hipóteses em que a solicitação deverá ser submetida à apreciação judicial. Não há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão processual, se o processo tramita de forma pública, mas foi decretado sigilo de alguns documentos; 2) expedir certidões em geral (objeto e pé, homonímia, informação de procuração nos autos para fins de levantamento de RPV/PRC, etc.) relativas a feitos que tramitem sem restrição de publicidade, solicitadas pelas partes e pessoas interessadas, independentemente de pedido escrito, mediante o recolhimento das custas respectivas, as quais deverão ser lavradas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo casos de comprovada urgência; 3) expedir certidões em geral nos feitos que tramitem sob sigilo, quando requeridas pela parte e seu advogado constituído, remetendo-se à deliberação judicial o requerimento de certidão em feitos sigilosos (segredo de justiça) formulado por terceiros. Não há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão processual, se o processo tramita de forma pública, mas foi decretado sigilo de alguns documentos."
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003004-61.2020.4.03.6103