Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: MUST EVENTOS E DESENVOLVIMENTO LTDA, MARIA JOSE FRARE FARES, SANDRA REGINA FRARE FARES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ADRYEL DIAS - SP311027 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020379-21.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MUST EVENTOS E DESENVOLVIMENTO LTDA, MARIA JOSE FRARE FARES, SANDRA REGINA FRARE FARES, objetivando a execução de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações (21.0257.558.0000023-99). Com a inicial, vieram os documentos. Os executados foram devidamente citados (Id 26598058), juntando procuração (Id 26645180) e apresentou embargos à execução (Id 26645184). O despacho Id 246343288 determinou que a executada regularizasse sua representação processual com relação à Pessoa Jurídica, juntando aos autos o contrato social, para verificação dos poderes do representante legal, e promovesse a regularização da peça processual de Embargos, nos termos do artigo 914, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. A executada se manifestou Id 247075383, apresentando documentos e informando a distribuição dos Embargos à Execução nº 5004142-72.2020.4.03.6100. A Caixa Econômica Federal informou que houve composição entre as partes, requerendo a extinção do processo (Id 271892666). É o relatório. Decido. Tendo havido a composição entre as partes, e não tendo interesse a exequente no prosseguimento do feito, de rigor a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria a juntada de cópia desta sentença nos autos dos Execução nº 5004142-72.2020.4.03.6100. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Cristiane Farias Rodrigues Dos Santos Juíza Federal