Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº. 1293722/2015 do JEF de Mauá, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 31-08-2015, intimo as partes da designação de perícia médica, a realizar-se no dia 08/09/2022 às 13h00min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Ortopedista, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado - RUA CAMPOS SALES, 160 – BAIRRO VILA BOCAÍNA – MAUÁ/SP munida dos documentos pessoais com foto (RG, CPF, CTPS) e todos os documentos médicos pertinentes ao exame judicial. ATENÇÃO! Em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 19, de 15 de dezembro de 2021 e da Ordem de Serviço DFOR nº 31, de 03 de junho de 2022, ficam estabelecidas REGRAS DE ACESSO AO FÓRUM. Para entrada e permanência nas dependências do Fórum, deverão ser observados os seguintes requisitos: 1. Da apresentação do comprovante de vacinação completa contra a COVID-19, preferencialmente (certificado nacional de vacinação ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde local de vacinação); 2. Alternativamente, apresentação do resultado do teste RT_PCR ou teste antígeno, negativos para a COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas da entrada nas dependências do Fórum 3. A pessoa deverá comparecer utilizando máscara de proteção, salientando que tal item de segurança, não será fornecido pela Justiça Federal; 4. Só será permitida a entrada no Fórum 10 (dez) minutos antes do horário agendado para a perícia; 5. Não será permitido o ingresso de acompanhantes ou de pessoa estranha ao ato, ressalvada hipótese de incapacidade que justifique a necessidade, caso que será permitido um único acompanhante, situação em que também deverá utilizar máscara de proteção e observar o item anterior; 6. Ao término da perícia, deverão se retirar imediatamente do Fórum, sendo vedada a permanência no local. Não se aplicam as exigências dos itens 1 e 2 às pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Estão dispensados das exigências referida nos itens 1 e 2 aqueles que tiveram diagnóstico positivo para a COVID-19 nos últimos 6 (seis) meses, com remissão dos sintomas, hipótese em que deverão apresentar atestado médico comprobatório dessa situação. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no fórum em desacordo com as regras acima. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada. Faculto às partes o prazo de 05(cinco) dias para apresentação de quesitos.