Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: PAULA MENDONCA DA SILVA MANOEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO KAWAMURA - SP242874 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANILO CALHADO RODRIGUES - SP246664 DECISÃO ID 536507274: requer a exequente expedição de mandado de penhora de imóvel pertencente à executada. Da análise das informações constantes nos autos, o imóvel teria sido adquirido por meio de financiamento. Acoste a exequente aos autos certidão do imóvel a fim de verificar se sobre o mesmo pende restrição ou se trata de imóvel alienado fiduciariamente. Cumpra-se. Santo André, data do sistema. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001083-66.2018.4.03.6126