Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: FUNDACAO CESP Advogados do(a)
REU: LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS - SP103423, LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI - SP113806, ROBERTO EIRAS MESSINA - SP84267 D E C I S Ã O O acórdão transitou em julgado e as peças deste processo já foram incluídas no processo principal n. 0008030-91.2007.403.6100. Decido. 1. São as partes intimadas a requererem o que de direito. Prazo de 05(cinco) dias 2. No silêncio, arquivem-se. Int.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008030-91.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo