Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: MARION DOS REIS SANTOS S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5020585-64.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação monitória contra MARION DOS REIS SANTOS, visando ao recebimento do valor de R$ 98.128,64, em razão de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC), celebrado entre as partes. Por meio da decisão de Id 91358138, houve indeferimento da inicial, com extinção do feito, em relação ao contrato nº 2136001000210483. A autora comprovou a interposição de agravo de instrumento (Id 252806615), ao qual foi negado provimento (Id 268332841). A autora se manifestou no Id 292921606, informando a quitação dos débitos relativos ao contrato de nº 2136001000210483. A ré foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos. A CEF se manifestou no Id 307493915, informando o pagamento da dívida pela via administrativa. Pede a extinção do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id 307493915, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal