Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIVA CRUZ PERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, EDSON RICARDO PONTES - SP179738, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949, JESSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA - SP452745, ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A parte exequente informou que efetuado o pagamento dos valores devidos, inclusive já levantados pela herdeira habilitada, e requereu a extinção do feito (ID 268722932). Reconsidero a parte final da decisão ID 44687081 – fl. 68, no tocante à remessa dos autos à conclusão para extinção da execução, pois não se faz necessário. Arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000698-64.2013.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré