Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968
EXECUTADO: MARCO ANTONIO FAVERO PERES, ESPOLIO DE MANOEL PINHO SUCESSOR: JOSE CARLOS PINHO REPRESENTANTE: JOSE CARLOS PINHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO FAVERO PERES - SP72151 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RONILDO APARECIDO SIMAO - SP172964 REPRESENTANTE do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000439-69.2013.4.03.6132
Vistos. Id. 457156139. Considerando a efetivação de penhora no rosto dos autos (ID 444411326), recaindo sobre eventual crédito da parte executada em outro feito judicial, e visando evitar duplicidade de atos executivos e potencial satisfação integral do débito naquela demanda, reputo prudente a suspensão temporária do presente cumprimento de sentença. Com fundamento no poder geral de direção do processo (art. 139, VI, CPC), SUSPENDO o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a parte exequente informar, ao término do prazo, a situação do crédito penhorado. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, intime-se para requerer o prosseguimento da execução. Intimem-se. Avaré, data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal