Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
REU: NIVARDO ROCHA ALVAREZ Advogado do(a)
REU: PAULO DE MEDEIROS FARIAS - MS19567 S E N T E N Ç A O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de NIVARDO ROCHA ALVAREZ, qualificado nos autos, pela prática, em tese, da conduta delituosa tipificada no artigo 334, caput, do Código Penal (id 27996152). A denúncia foi recebida em 01º de março de 2013 (id. 27996152). Ante o preenchimento dos requisitos legais pelo acusado, o Ministério Público Federal ofereceu-lheproposta de suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, da Lei 9.099/95. Aceita a proposta em audiência, concedeu-se ao acusadoNIVARDO ROCHA ALVAREZ suspensão doprocesso, mediante o cumprimento, sob pena de revogação do benefício, de determinadas condições (id. 27995840). O Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade do referidoacusado, diante documprimento integral da condição imposta (id 239663361). Vieram os autos conclusos. É o relatório.DECIDO. Verifico que oacusado NIVARDO ROCHA ALVAREZ cumpriu as condições que lhe foramimpostas, sem motivos para revogação do benefício. Nesse sentido, expirado o prazo de suspensão condicional do processo, acolho a manifestação do MinistérioPúblico Federal, eDECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NIVARDO ROCHA ALVAREZ em relação a conduta delituosa tipificada no artigo 334, caput, do Código Penal. Fixo os honorários da advogada dativa, Dra. lsabel Cristina Santos Sanchez - OAB/MS 15.683, no valor mínimo da tabela do CJF. Requisite-se. Ressalto que as mercadorias e/ou veículo eventualmente apreendidos nestes autos não mais se encontram vinculados ao Juízo criminal, estando, dessa forma, à disposição da Receita Federal do Brasil para os fins que forem pertinentes, não havendo necessidade de comunicar a desvinculação àquele órgão. Ciência ao Ministério Público Federal e à Autoridade Policial. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000911-03.2012.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá