Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN - SP207381 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA.: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN - SP207381 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021157-65.2021.4.03.6182 Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o) ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA. CNPJ: 07.692.921/0001-01, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se do CNPJ-Raiz no caso de executada pessoa jurídica. Positiva a referida ordem: - Proceda-se, após 05 (cinco) dias do protocolo da ordem de bloqueio, em caso de silêncio das partes, à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à ordem do Juízo, liberando-se no mesmo momento eventual saldo excedente do valor atualizado do crédito exequendo; - Intime-se o(a) executado(a), via Diário Eletrônico, dos valores bloqueados para que apresente, se quiser, manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, § 2º e § 3º). O(a) executado(a) fica intimado de que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora automaticamente (CPC, art. 854, § 5º). Anoto que não será oportunizada a abertura de prazo para embargos, diante da confissão do débito firmada pelo parcelamento rescindido. Em caso de NÃO-RESPOSTA, fica desde já autorizado o cancelamento da ordem pela Secretaria. Caso a quantia se mostre irrisória (inferior a R$ 500,00), conforme pedido da exequente no I.D. 436316783, proceda-se ao seu desbloqueio. Para fins de cálculo do valor irrisório, deverá ser observado o valor global dos bloqueios realizados. Na hipótese de bloqueio excedente: - deverão ser priorizados os saldos de maior liquidez para fins de transferência; - o cálculo do valor atualizado deverá ser realizado por meio do portal Inscreve Fácil da PGFN. Negativa ou irrisória a diligência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da lei 6.830/80. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA Juiz Federal