Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HR SERVICOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO LTDA - ME, MARIA APARECIDA SPINOLA RECHE, YUKIE SAKURAI ID 302560905:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0026083-63.2010.4.03.6182 Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da coexeutada MARIA APARECIDA SPINOLA RECHE - CPF: 526.330.478-15, por meio do sistema SISBAJUD. Positiva a referida ordem, intime-se o(a) executado(a) dos valores bloqueados para que apresente, se quiser, manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, § 2º e § 3º). O(a) executado(a) fica intimado de que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora automaticamente (CPC, art. 854, § 5º). A partir daí, inicia-se o prazo para eventual oposição de embargos, independente de nova intimação. Caso a quantia se mostre irrisória (inferior a R$ 2.000,00), proceda-se ao seu desbloqueio. Negativa ou irrisória a diligência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da lei 6.830/80. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo,data da assinatura eletrônica.