Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Santo André com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
AUTO PECAS CAIPIRA LTDA - ME
Reu
CELSO RODRIGUES MELATTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Autor
CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797·CPF·Representa: Autor
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF
Movimentações
Baixa Definitiva
25/05/2022, 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 10:57
·
Representa: Réu
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Réu
CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140·CPF·Representa: Réu
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Réu
ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0003609-33.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP192086 - FABIANO FERRARI LENCI E SP071140 - CICERO NOBRE CASTELLO) X AUTO PECAS CAIPIRA LTDA - ME X CELSO RODRIGUES MELATTI
Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a CEF comprove o pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União, conforme artigo 16 da Lei 9.289/1996.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Int.
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0003609-33.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X AUTO PECAS CAIPIRA LTDA - ME X CELSO RODRIGUES MELATTI
Face ao trânsito em julgado, intime-se a exequente para o pagamento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o pagamento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
10/11/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2021, 11:08
Trânsito em julgado
04/10/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 11:44
Publicação
02/09/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0003609-33.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X AUTO PECAS CAIPIRA LTDA - ME X CELSO RODRIGUES MELATTI
Vistos etc..PA 0,10 Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal, na qual afirma que a parte executada reconheceu o débito e o renegociou administrativamente. Requereu a extinção do feito.
Decido.
Tratando-se de ação executiva, desnecessária a anuência da parte contrária.
Isto posto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Oficie-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas complementares, intime-se para tanto.
Havendo renúncia ao direito de apelar, manifestado pela exequente, com a publicação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, superadas as providências antes determinadas, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Caso contrário, intime-se a exequente acerca desta sentença. Não sobrevindo recurso, certifique-se e arquivem-se conforme determinado no parágrafo anterior.
P.R.I. e C.