Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0005550-48.2009.403.6108 (2009.61.08.005550-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X ANTONIO DONIZETI DE ANDRADE(SP066108 - GESNER ABDALA AUDE)
CONCLUSÃOEm 07 de fevereiro de 2022, faço estes autos conclusos ao MM Juiz Federal.Miguel Angelo NapolitanoAnalista Judiciário RF 4690S E N T E N Ç AExecução de Título Extrajudicial n.º 0005550-48.2009.4.03.6108Exequente: Caixa Econômica Federal - CEFExecutado: Antônio Donizeti de AndradeProvimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo BVistos etc.Tendo em vista a quitação do débito, noticiada pela exequente, fls. 51, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:...II - a obrigação for satisfeita;Não há penhora a ser levantada, fls. 28-verso.Custas recolhidas, conforme fls. 21.Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I.Bauru/SP, 09 de março de 2022.José Francisco da Silva NetoJuiz Federal