Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SPORT GINASTICA INDUSTRIA DE APARELHOS - EIRELI - EPP, ELPIDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI - SP351908-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI - SP351908-E SENTENÇA Em atendimento ao requerido pela exequente no Ofício SEI n. 72576/2024/MF, Anexo II (inscrições extintas por prescrição intercorrente), arquivado em secretaria, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Fica autorizado, oportunamente, o cancelamento de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o executado com as eventuais despesas por conta desses atos. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado caso não haja patrono constituído pela parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002125-77.2013.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto