Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL ALICE ROSSITO CERVONI S/C LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURO SANCHEZ PERERA - SP128065 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EMERSON FERREIRA DOMINGUES - SP154497 DESPACHO Considerando-se que o valor encontrado não alcança 5% do valor do débito, o que impossibilita, por ora, a intimação do intimação do executado para apresentação de embargos,
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000916-17.2011.4.03.6115 indefiro, neste momento o pedido de transformação em pagamento definitivo. Proceda-se à transferência dos valores tornados indisponíveis nestes autos no protocolo n. 20170003354985 para conta à disposição deste Juízo na CEF, efetuando-se o cancelamento de eventuais resultados "não-resposta" ou "não enviadas" no sistema SISBAJUD. Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo apresentado novos bens passíveis de penhora, fica desde já suspensa a execução, nos termos do artigo 40 da LEF. Intime-se, ficando desde já ciente a exequente que eventual pedido de nova vista ou dilação de prazo para novas diligências administrativas, não obstará o cumprimento da presente decisão, devendo os autos aguardarem nova manifestação no arquivo. Cumpra-se e intimem-se.