Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: ANDERSON DA CUNHA Advogado do(a)
REU: CILSO APARECIDO SANTIAGO - SP263349 D E S P A C H O Dê-se ciência às partes da digitalização dos presentes autos, bem como da r. decisão proferida. Diante da certidão de trânsito em julgado (id 253503323),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007494-78.2016.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí intime-se o sentenciado para pagamento das custas processuais, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme previsto na Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se guia de recolhimento para a execução definitiva da pena do sentenciado ANDERSON DA CUNHA, encaminhando-a, após, ao SUDP para distribuição. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Façam-se as comunicações e anotações necessárias (IIRGD, DPF, Cartório, SEDI e TRE). Após, arquivem-se os autos. JUNDIAí, 1 de julho de 2022.