Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
APELANTE: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS - SP104370
APELADO: ELIEDETE PINHEIRO LINO, MARIA APARECIDA GUADANUCI FALLEIROS, IROMAR MARIA VILELA VIEIRA, OTAVIO FROEHLICH, DARIO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, WANIA CRISTINA DE LUCCA, GUALBERTO NOGUEIRA DE LELES, SILVIA HELENA ANDRADE DE BRITO, SEBASTIAO NOGUEIRA DE PAULA, DORALICE DOS SANTOS RUSSI ADVOGADO do(a)
APELADO: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA - MS6239 ADVOGADO do(a)
APELADO: LUIZ CARLOS DE FREITAS - MS12170 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0005038-98.2009.4.03.6000
Cuida-se de embargos à execução em que, em sede de julgamento do recurso de apelação, foi proferida decisão que deu parcial provimento ao apelo da FUFMS, para determinar a realização de novos cálculos com a incidência, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, dos índices aplicados à caderneta de poupança no tocante aos juros de mora. Foi determinada a elaboração de nova planilha de liquidação de sentença pela perita nomeada nestes autos, nos termos do despacho ID 444190259. Vindos os cálculos, as partes manifestaram concordância expressa com os valores apurados (ID 510898732 e 556300747) Assim sendo, homologo os cálculos ID 484304956, fixando o valor da execução suplementar em R$ 75.300,09 (setenta e cinco mil e trezentos reais e nove centavos), posicionado para junho/2022. Traslade-se este despacho para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0011191-84.2008.4.03.6000, onde serão expedidos os requisitórios suplementares, fazendo-os conclusos. Outrossim, a determinação de refazimento dos cálculos deu-se em razão de recurso de apelação interposto pela FUFMS parcialmente provido. Ou seja, a parte embargada, como perdedora da causa, deverá arcar com os custos da perícia (art. 87 do CPC). Nesse passo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito dos honorários periciais, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), que poderá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade da perita Mariane Zanette, indicada na petição ID 484304953, em prol da eficiência e celeridade processual. Comprovada a realização do pagamento, dê-se ciência à perita, bem como intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento destes embargos. Prazo: 15 (quinze) dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.