Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: LAURA CRISTINA BALIEIRO DE SOUZA SENTENÇA - TIPO "C"
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001276-82.2016.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela Exequente, pedido de extinção à vista de afirmado cancelamento do termo de inscrição da dívida ativa (ID Num. 242093283). É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado na Certidão de Dívida Ativa noticiado o cancelamento da inscrição, utilizando-se, para isso, da faculdade atribuída pelo art. 26 da Lei n. 6.830/80, impõe-se a extinção da execução fiscal sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 26 da Lei n. 6.830/80. Elabore-se minuta de desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (Num. 240972907). Dado o manifestado desinteresse da Exequente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, arquivando-se (findo), oportunamente. Publique-se. Intimem-se.
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 08:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença