Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANUEL FRANCISCO TOLENTINO RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430, HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001530-14.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por MANUEL FRANCISCO TOLENTINO RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, o INSS revisou o benefício, efetuando a devida implantação em sua forma integral, com 100% do salário-de-benefício, nos termos da decisão transitada em julgado. Após a correção da RMI e RMA a autarquia efetuou o pagamento das diferenças decorrentes da correta implantação do benefício na competência de 06/2022, conforme extrato de benefício anexado pelo INSS. Vieram os autos conclusos. Tendo em vista que não há remanescente a ser pago, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 26 de agosto de 2022.