Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
EXECUTADO: SHEILA DE BARROS MORAIS DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA - MS12489 S E N T E N Ç A HOMOLOGO a transação noticiada no documento ID 269213641 e declaro extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. Proceda a secretaria ao cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens imóveis (CNIB ID 44584007). Quanto ao montante depositado na conta judicial 3953.005.86415412-8 (ID 269226760),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000050-31.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que informe seus dados bancários, a fim de que se possa proceder à devolução. Decorrido o prazo sem manifestação, diligencie a secretaria junto à Caixa Econômica Federal - PAB Justiça Federal, a fim de se obter a conta e agência da CEF de onde foi bloqueado o numerário transferido por meio do ID 072022000011896246 (ID 253431338) e, após, expeça-se Ofício de Transferência Eletrônica para devolução do numerário à executada. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.