Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDEILZA BARBOSA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164, VANESSA RAMIRES LIMA HASEGAWA - SP339543-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 D E S P A C H O Certifique-se nestes autos o requerido na petição retro, cabendo ao próprio interessado a impressão da certidão e dos demais documentos que julgar necessários. Após, intimem-se as partes para que tomem ciência do(s) depósito(s) comunicado(s), sendo a exequente inclusive para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a satisfação de seus créditos. Na ausência de manifestação ou de crédito remanescente, certifique-se a inexistência de valores depositados pendentes de destinação, em atendimento ao disposto no art. 266 do Provimento nº 01/2020 – CORE e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003291-94.2020.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente