Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOLLHOFF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO - SP258184, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL [] DESPACHO Considerando que a elaboração do laudo pericial depende de decisão a ser proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos autos do processo administrativo 13839.723662/2011-10, suspenso o curso do processo, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até que sobrevenha decisão definitiva do CARF. Após a ciência da referida decisão administrativa, deverá a parte Embargante promover a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da instrução pericial. Fica suspenso, o prazo até ulterior deliberação, devendo o perito retomar os trabalhos após comunicação nos autos acerca da decisão definitiva no processo administrativo. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0002258-82.2015.4.03.6128