Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BOTELHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CARLA MARQUES BORGES - SP268856
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A: JOÃO CARLOS BOTELHO ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO, com o intuito de satisfazer a pretensão reconhecida no título judicial. O exequente apresentou memória de cálculo, tendo havido expressa concordância da União. Expedido o oficio requisitório e acostado o extrato de pagamento, o exequente requereu a expedição de ofício de transferência eletrônica, o que restou indeferido visto que o numerário se encontrava a disposição do beneficiário. Cientificado, nada mais foi requerido pelo exequente. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 18 de setembro de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003129-60.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos