Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: WILSON NERY DUARTE Advogado do(a)
APELANTE: CARINA CONFORTI SLEIMAN - SP244799-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI - SP108143 D E C I S Ã O Considerando a interposição de recursos excepcionais em face da decisão proferida no IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, determino a manutenção da suspensão do presente feito, nos termos dos artigos 980 e 982, §5º, do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000231-92.2014.4.03.6183 RELATOR: Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO