Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Autor
CLAUDIO DE OLIVEIRA BUENO
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE MATHIAS PINTO
OAB/SP 181233·CPF·Representa: Autor
RUBENS FERNANDO MAFRA
OAB/SP 280695·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO
OAB/SP 234382·CPF·Representa: Autor
FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL
OAB/SP 117996·CPF·Representa: Autor
RODRIGO NAMIKI
OAB/SP 253744·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
09/01/2025, 11:45
Por decisão judicial
28/11/2024, 16:05
Expedida/certificada
25/09/2024, 16:17
Outras Decisões
30/08/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 14:19
Publicação
12/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: DICLA'S - FISIOTERAPIA E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS S/C LTDA - ME, CLAUDIO DE OLIVEIRA BUENO Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO NAMIKI - SP253744 MANDADO DE INTIMAÇÃO URGENTE PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S):
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: R. Cincinato Braga, 277 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01333-011 A Dra Marilaine Almeida Santos, Juíza Federal Titular da 2ª Vara de Barueri/SP, MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juízo Federal, a quem este for apresentado, que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: INTIME A(S) PARTE(S) ACIMA MENCIONADA(S) do despacho/decisão de ID 5001045-63.2019.4.03.6144, bem como da petição de ID 331201941, para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Obs.: O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização da(s) chave(s) de acesso indicada(s) no quadro abaixo: (Após digitar o número da chave de acesso, clicar no ícone de visualização) EXPEDIDO nesta cidade de Barueri, data lançada eletronicamente. Eu, MAGNO LUTES DOS SANTOS, Analista/ Técnico Judiciário, digitei. E eu, Klayton Luiz Pazim, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza Federal. Relação de Documentos do processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 19030110523399900000013844492 1- PROCURACAO-AD-JUDICIA-INICIAL E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração 19030110523411700000013844494 203_cda Certidão de Dívida Ativa - CDA 19030110523437000000013844495 203_consolidacao Documento Comprobatório 19030110523442600000013844496 203_termo Documento Comprobatório 19030110523447400000013844498 203_pad Documento Comprobatório 19030110523452200000013844499 203_notificacao Documento Comprobatório 19030110523461400000013844500 gru0203 Custas 19030110523466500000013844501 Certidão Certidão 19031510074510300000014167998 Certidão Certidão 19102111540370400000021534032 Despacho Despacho 19102218534864000000021590271 Despacho de Inspeção Despacho de Inspeção 20052205544190200000029609231 Certidão Certidão 20092314322317900000035405142 50010456320194036144 Aviso de Recebimento 20092314322323800000035405150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092316475979700000035422225 Intimação Intimação 20092316475979700000035422225 Petição Intercorrente Petição Intercorrente 20092808091051500000035583939 Citação na pessoa do sócio.doc - DICLA'S Petição Intercorrente 20092808091056300000035583940 Cadastro Web de Processo JEF.pdf-socio DICLA'S Documento Comprobatório 20092808091060600000035583941 Cadastro Web de Processo JEF.pdf-DICLA'S Documento Comprobatório 20092808091066000000035583943 Decisão Decisão 20112514553137300000038289352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112516153757600000162306711 5001045-63.2019.403.6144 Carta de citação 21112516153764500000162306983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112516153757600000162306711 Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21120610554453400000164549477 DICLA S PROM.DE EVENTOS ESPORT. SC LTDA ME_atual Documento Comprobatório 21120610554443200000164549484 Despacho Despacho 22022413121549800000237106768 Despacho Despacho 22022413121549800000237106768 Petição Intercorrente Petição Intercorrente 22032312212317700000239580577 Decisão Decisão 23031019222813400000269234265 Decisão Decisão 23031019222813400000269234265 Petição Intercorrente Petição Intercorrente 23032411520190200000270743317 DICLA S PROM.DE EVENTOS ESPORT. SC LTDA ME_atual Documento Comprobatório 23032411520180900000270743321 Decisão Decisão 23111419325408100000296670978 Traslado de cópias Traslado de cópias 24022617300711800000305199943 PROCESSO_ 5002527-41.2022.4.03.6144 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.sentenca Traslado de cópias 24022617300717500000305199945 Certidão Certidão 24051416224641700000314069839 CLAUDIO DE OLIVEIRA BUENO Outros Documentos 24051416224627900000314069847 Mandado Mandado 24070419380635700000319638941 Mandado Mandado 24070419380635700000319638941 Diligência Diligência 24071915195214800000320992064 Despacho Despacho 24072216103226000000321141839 Certidão Certidão 24072216294374200000321152980 Despacho Despacho 24072216103226000000321141839 Petição Intercorrente Petição Intercorrente 24072414085064400000321391078 DICLA S PROM.DE EVENTOS ESPORT. SC LTDA ME_atual Documento Comprobatório 24072414085067600000321391079 Impugnação Impugnação 24072415581948300000319920070 procuracao_assinada Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 24072415582020400000321414247 cnh Documento de Identificação 24072415581971100000321414264 comprovante endereco Documento Comprobatório 24072415581799800000321414275 holerite Documento Comprobatório 24072415581896400000321414281 Comprovante_Cartao_credito_05_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581991600000321414285 Comprovante_cartao_credito_06_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581997400000321415737 Comprovante_cartao_credito_07-2024_BB Documento Comprobatório 24072415582004000000321415741 Comprovante_Extrao_07_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581966900000321415747 Comprovante_Extrato_06_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581786100000321415751 Comprovante_Extrato_05_2024_BB Documento Comprobatório 24072415582025100000321415755 Extrato_poupança_04_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581790100000321415756 Extrato_poupança_05_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581938000000321415757 Extrato_poupança_06_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581962100000321415758 Extrato_poupança_07_2024_BB Documento Comprobatório 24072415581794800000321415759 Nubank_cartao_credito_05_2024 Documento Comprobatório 24072415582015700000321415761 Nubank_cartao_credito_06_2024 Documento Comprobatório 24072415582035700000321415762 Nubank_cartao_credito_07_2024 Documento Comprobatório 24072415581943200000321415763 NUbank_Extrato_05_2024 Documento Comprobatório 24072415581771300000321415765 NUbank_Extrato_06_2024 Documento Comprobatório 24072415581955100000321415770 NUbank_Extrato_07_2024 Documento Comprobatório 24072415581779600000321415771 IR_2024 Documento Comprobatório 24072415582009600000321415775 Certidão Certidão 24072418375372800000321452329
MANDADO - 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001045-63.2019.4.03.6144
09/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: DICLA'S - FISIOTERAPIA E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS S/C LTDA - ME, CLAUDIO DE OLIVEIRA BUENO Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO NAMIKI - SP253744 DESPACHO Havido bloqueio nas contas da executada, fora expedido mandado para intimação desta, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Ficou consignado no referido mandado a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos, contados da intimação da penhora e que para tanto deverá garantir integralmente o juízo, se for o caso O oficial de justiça ao receber o mandado para cumprimento, verificou que o executado apresentou embargos à execução fiscal, que receberam o número 5002299-95.2024.4.03.6144, razão pela qual deixou de proceder a intimação do bloqueio. Verifico, contudo, que não houve a transferência do montante bloqueado, não estando configurada a penhora. Pelo exposto, tratando-se de momento processual para impugnação do bloqueio, cadastre-se o patrono do executado indicado nos referidos embargos à execução fiscal e proceda-se a intimação do executado, por publicação no diário oficial, a fim de que, querendo, apresente nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, alegação de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, bem como documentos para regularização da representação processual. Deve a executada, atentar-se ao decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quanto a possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente dos valores auferidos pelo devedor, desde que preservado montante que assegure sua subsistência digna e de sua família (REsp 1874222/DF). Com isso, sobrevindo manifestação da parte executada sobre impenhorabilidade, desde que comprovada pela juntada de cópias de extrato(s) bancário(s), faturas de cartões de crédito e comprovantes de rendimentos, todos dos últimos três meses, bem como cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, ficando ciente das consequências processuais de sua inércia, e, em homenagem aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (artigos 9º e 10 do CPC),
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001045-63.2019.4.03.6144 intime-se a exequente, com urgência, por oficial de justiça, inclusive em regime de plantão, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como, no mesmo prazo, apresente extrato atualizado do débito, a fim de viabilizar o desbloqueio dos valores em excesso. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise. Ademais, prossiga-se nos termos da decisão Id 306974980. Barueri, data lançada eletronicamente.