Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPEVI Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCEL TENORIO DA COSTA - SP224008, MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO - SP69554, PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID - SP201830, RANY ALESSANDRA ARRABAL - SP304456
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: AGOSTINHA GORETE SILVA DOS ANJOS - SP82437, MARCELO DO CARMO BARBOSA - SP185929 D E C I S Ã O 1. Ciência às partes da redistribuição. 2. Providencie-se a retificação da autuação, fazendo constar a classe judicial de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, com inversão dos polos. 3. Tendo em conta o depósito de ID 346743789, dê-se vista ao requerente para que indique o número de agência e conta bancária de sua titularidade, apontando rigorosamente os dados, inclusive o código de recolhimento do imposto de renda para transferência dos valores. 4. Prestadas as informações necessárias, promova-se a transferência dos valores. Para tanto, determino a expedição de ofício de transferência para a conta indicada. 5. Tudo efetivado, certifique-se a liquidação do ofício de transferência, nos termos do art. 262, parágrafo 3º do Provimento CORE 01/2020 e, após, torne o feito concluso para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Nº 5002677-56.2021.4.03.6144 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo