Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TOME DA MATA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000056-23.2014.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Confirmem os exequentes, em 10 (dez) dias, o levantamento dos valores depositados. No silêncio ter-se-ão por confirmados os pagamentos e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Marília, 30 de setembro de 2022.