Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência as partes do depósito, nos termos do §1º do artigo 49 da Resolução n. 983/2026 do CJF, e de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Na mesma oportunidade, ficam intimadas a se manifestar sobre a satisfação do crédito, com a advertência de que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Ressalte-se que, nos termos previstos no §2º do mesmo dispositivo, nas hipóteses de liberação de grandes lotes de precatórios e RPVs para pagamento por uma mesma agência bancária, o prazo anterior poderá ser ampliado até o dobro, desde que devidamente justificado pela(o) respectiva(o) gerente. 2. Após a comprovação do respectivo saque que deverá ser realizada, a princípio, pela parte exequente e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção da execução. Int. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005501-97.2011.4.03.6120 SUCEDIDO: MILTON JOSE SORIANO SUCESSOR: CLEIDE DE LOURDES RIGOLIN SORIANO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ROBSON FERREIRA - SP141318