Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IRMAOS CLEMENTONI SUPER RECAP PENUS LTDA - ME, AYLTON CLEMENTONI OZORIO, TERESA CARVALHO DE LIMA OZORIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE BENEDITO AVERALDO GALHARDO FILHO - SP100654 S E N T E N Ç A Considerando o reconhecimento da Exequente, declaro a prescrição da pretensão de cobrança do crédito mencionado na(s) CDA(s) que instrui(em) a inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, V, do CPC, combinado com art. 156, V, do CTN, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Levante-se eventual penhora Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, agora definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARATINGUETá, 17 de março de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000740-58.2013.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá