Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS - SP98784-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELIANA ALO DA SILVEIRA - SP105933 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO - SP90560
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Com o retorno dos autos do TRF, a autora requereu o levantamento do depósito judicial efetuado na conta n. 0265.635.00110269-1 (id 43108916). Posteriormente, deu início ao cumprimento de sentença do valor referente aos honorários (id 564078396). A União não se opôs ao levantamento. Decisão. Oficie-se à CEF para transferência do valor depositado para a conta indicada no id 562095808, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, e observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente.
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022724-23.2020.4.03.6100 Intime-se a União para, querendo, impugnar a execução do valor dos honorários, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados (art. 535, do CPC). 3. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 4. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s). 5. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 6. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal