Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS DORES PONCIANO CAVINI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667 Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: MARIA DAS DORES PONCIANO CAVINI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667 Advogado do(a)
APELADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A [ialima] D E C I S Ã O Ação proposta por Maria das Dores Ponciano Cavini contra a Caixa Econômica Federal, com vista à atualização monetária dos saldos existentes em contas de caderneta de poupança, com a inclusão do expurgo dos indíces inflacionários dos planos econômicos. Enquanto se aguardava o julgamento dos recursos de apelação, sobreveio o falecimento do autor. Intimado o patrono a promover a habilitação do espólio e a respectiva sucessão processual (Id 163286288), o prazo transcorreu in albis. Sobre o tema, dispõe o artigo 313 do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Sem a manifestação de interesse na sucessão processual, constata-se a superveniente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de forma que o feito deve ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000752-50.2010.4.03.6127 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 313, §2º, inciso II, c.c. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.