Execucao FiscalIPI/ Imposto sobre Produtos IndustrializadosExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
JULIE JOY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MASSA FALIDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
OAB/SP 53318·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
09/01/2025, 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 10:23
Expedida/certificada
05/05/2022, 10:13
Por decisão judicial
04/05/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 10:23
Petição (Renúncia de mandato)
24/03/2022, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JULIE JOY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD - SP53318 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000887-49.2016.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
VISTOS. Inicialmente providencie a secretaria a retificação do polo passivo colocando a expressão “MASSA FALIDA” no presente feito. Após, solicite-se informações a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, por meio eletrônico, quanto ao cumprimento do Ofício nº 85/2020 (nosso), referente ao processo n º 0000396-13.2001.8.26.0108 e nº de ordem 804/01 expedido em 10/02/2020, enviado pelo correio eletrônico no dia 17/02/2020. Ato contínuo, intime-se, por meio da imprensa oficial, o Administrador Judicial da massa falida da retificação efetuada. Cumpridas as determinações, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. JUNDIAí, 21 de março de 2022.